Sabado, 09 de Novembro de 2019 - 15:56 (Colaboradores)
Quando éramos crianças se alguém chegasse com um objeto desconhecido em casa que não nos pertencesse, mesmo que encontrado sem dono, éramos obrigado a devolvê-lo, voltar à escola e procurar até encontrar o verdadeiro dono, mesmo já tendo sido merecedor de uma severa surra, as vezes leve como, uma dúzia de bolos, ou mais rígida, com 6 a 12 chicotadas e com privações de brinquedos por alguns dias.
Quando eu vejo hoje colegas e conhecidos defenderem com unas e dentes, com fanatismo e desmedida paixão determinados políticos corruptos: indiciados, condenados e até presos em 1ª e 2ª Instâncias, por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, superfaturamento e por outras modalidades de ilícitos e de malversação com o erário público, eu passo a refletir e avaliar a mudança tão rápida de valores, distante daquela educação que nossos pais nos deram — na certeza de que estariam preparando cidadãos para administrar os destinos da nação — aquele então presente tão honesto e probo, contrastando com os atuais valores, quando para se encontrar este cidadão comentado teremos hoje que utilizar aquela lanterna “Tática Fénix Super Potente”, com raio múltiplos à distância para localizá-lo.
POR QUE o Supremo Tribunal Federal (STF)votou e aprovou a revogação da prisão em 2ª Instância?Quando o mesmo Plenário do STF já havia votado e aprovado em duas oportunidades anteriores — pelo placa de 6 votos contra e 5 votos a favor?
A resposta é óbvia e os meios justificam o fim.
PORQUE em atendimento a 3 ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e pelos partidos políticos PATRIOTA e PC do B, declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 53, o STF teve como defesa a dubiedade do art.283 do Código de Processo Penal (CPP) que fala: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O que deve ocorrer com a revogação da prisão após a 2ª instância?
RESPOSTA: A soltura imediata de LULA, e demais 4.894 presos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, dentre estes já foram soltos réus da Lava Jato que irão impactar sobremaneira a credibilidade do Brasil dentro e fora do país — afugentando investidores que ficarão reticentes com a seriedade dos poderes constituídos e com os rumos de nossa economia. Quando uma pais é sério e honesto a notícia se espalha, os investidores se aproximam e todos só têm a ganhar.
PENSAMENTO DO MÊS
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tem plena consciência de que o parlamento brasileiro — a Câmara e o Senado — tem poderes para alterar a Constituição de 1988, através da aprovação de uma PEC e derrubar esta decisão colegiada do STF, por que a Suprema Corte se esmerou e se desgastou com todos para revogar a prisão em 2ª Instância? Alguém tem a resposta?
Tenham todos uma brilhante reflexão sobre o consumo de pescado.
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Fonte: Antônio de Almeida Sobrinho - News Rondônia