Quinta-Feira, 23 de Abril de 2020 - 17:14 (Coronavírus)
Segundo um parecer divulgado hoje pelo CFM, o uso do medicamento será sempre condicionado à prévia autorização do paciente, sabendo dos efeitos colaterais.
“Até o momento, não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19″, ressalta o documento.
O presidente do CFM, Mauro Luiz Britto Ribeiro, destacou a liberação do uso da cloroquina logo após reunião com Jair Bolsonaro, nesta manhã. Segundo Ribeiro, o medicamento poderá ser utilizado em três situações:
1. Paciente em estado crítico, internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar estabelecida. Neste paciente, o uso do medicamento é compassivo. “Mesmo sem evidência comprovando a efetividade, ela pode ser utilizada pelos médicos como uso compassivo, com paixão, ou seja, o paciente está praticamente sem possibilidade terapêutica e o médio pode, com autorização dos familiares, utilizar essa droga.”
2. Paciente que chega ao hospital com sintomas da Covid-19, em momento de replicação viral. “O médico será obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício do uso da droga e que ela pode ter efeitos colaterais importantes.”
3. Paciente logo no início dos sintomas, mesmo se tratando em casa, se descartada a possibilidade de ele ter influenza A ou B, dengue ou H1N1, em decisão também compartilhada entre o médico e o paciente.
Fonte: Cézar Feitoza / O Antagonista
Link: http://www.newsrondonia.com.br/noticias/coronavirus+conselho+de+medicina+libera+uso+da+cloroquina+no+inicio+dos+sintomas+da+covid+19/150650
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