Quinta-Feira, 11 de Fevereiro de 2021 - 09:37 (Geral)
O edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE) nº 019, de 30 de janeiro de 2017, e homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017.
O concurso foi uma exigência, em 2015, do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 724347/DF1, interpretou o inciso IV, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, relacionando os deveres implícitos da administração pública, relativamente à regra constitucional da prioridade de contratação.
O Coren-RO enfatiza que o Departamento de Fiscalização já expediu inúmeros relatórios de Fiscalização originados de inspeções realizadas em unidades de saúde do Estado evidenciando o déficit de pessoal de Enfermagem. Além disso, existem diversas ações civis públicas ajuizadas na Seção Judiciária de Rondônia em desfavor do Estado de Rondônia, fato que comprova, a um só tempo, o déficit de profissionais de Enfermagem nas mais diversas unidades de saúde estaduais.
Considerando a regra constitucional inserta no art. 37, inciso II, e comprovada a contratação precária de profissionais de Enfermagem para a execução das mesmas atividades previstas no concurso público vigente, o Conselho Regional requisitou informações sobre o não chamamento dos candidatos aprovados, que devem ser convocados com prioridade sobre novos concursados, notadamente com relação a profissionais contratados de forma precária.
Fonte: 010 - Assessoria
Link: http://www.newsrondonia.com.br/noticias/coren+ro+quer+explicacao+do+governo+estadual+sobre+a+nao+convocacao+de+profissionais+aprovados+em+concurso+de+2017/165369
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